O juiz Jairo Roberto de Quadros da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados aceitou o pedido da Revogação da Prisão Temporária dos advogados de Murilo Luan dos Santos nesta manhã do dia 16 de dezembro de 2011.
Conforme sentença proferida "não emerge confirmação segura e concreta do suposto estupro, tanto que o próprio perito, ao ser ouvido pela autoridade policial, descartou a possibilidade de relação sexual mediante violência, externando: '...pela quantidade de líquido que havia na genitália da vítima, provavelmente era esperma (sêmen), no entanto, a vítima não apresentava equimose, ou seja, o ato sexual não foi violento'".
Ainda na sentença, o juiz pronunciou sobre a suposta lesão corporal que diz: "Não há, portanto, imputação concreta adicional, pois, como se percebe, a possibilidade de configuração de outro delito se afigura até o momento não formalizada concretamente, restrita a meras conjecturas e ilações."
Segundo o advogado de Murilo, Dr. Stevão Martins Lopes, que impetrou o pedido de Revogação de Prisão Temporária "não havia a necessidade de Murilo Luan dos Santos nem sequer ter sido preso, já que se apresentou voluntariamente à Delegacia da Mulher, não possui antecedentes criminais e o mais importante, não havia evidências seguras e concretas de que tenha havido agressão a jovem Karla, muito menos se falar em estupro".
O advogado esclareceu ainda que todos os depoimentos colhidos no Inquérito Policial restaram evidentes que a Jovem garota caiu sozinha do piso superior, porém tais depoimentos não podem ser apresentados, pois o Inquérito Policial corre em segredo de justiça, mas assim que puder trará ao site Ivinoticias para que a verdade venha à tona.
O estudante universitário residente na cidade de Ivinhema foi preso no dia 01 de dezembro de 2011 acusado de estupro e lesão corporal contra Karla Vicente de Paula em uma formatura.