O prefeito de Nova Andradina, Gilberto Garcia, assinou o Decreto nº 1.041, de 03 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as comemorações do Natal e Dia da Confraternização Mundial (25 de dezembro e 1º de janeiro).
Fica decretado pontos facultativos os dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro, datas de antivéspera e véspera dos feriados mencionados, considerados dias inexpressivos para o exercício das atividades internas e externas das repartições públicas municipais.
De acordo com o decreto, os dias de ponto facultativo gerariam mais despesas do que recursos para os cofres públicos, já que nesta ocasião o povo brasileiro se ocupa de festividades, reuniões familiares e de amigos, além da suspensão das atividades laborativas nos dias mencionados servirem também como um reconhecimento aos servidores públicos municipais pelos serviços oferecidos durante o ano de 2010.
Os setores da Prefeitura Municipal considerados essenciais, como é o caso da saúde, deverão manter suas atividades normais, principalmente no que diz respeito aos plantões de atendimento.
O decreto nº 1.041 foi publicado em Diário Oficial no dia 07 de dezembro, e já está em vigor.